Os rótulos dos alimentos não devem:
Apresentar palavras ou qualquer representação gráfica que possa tornar a informação falsa, ou que possa induzir o consumidor ao erro.
Por exemplo: Chocolates que demonstram mediante ilustração que o consumo de determinada quantidade equivale ao consumo de um copo de leite. Obs: Mesmo que o consumo de deter minada quantidade de chocolate possa equivaler em
determinado nutriente (como o cálcio) ao consumo de leite, os dois alimentos não são comparáveis. Essa comparação pode levar o consumidor ao erro.
Demonstrar propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas.
Por exemplo: Determinados produtos demonstrando que seu consumo reduz o risco de doença cardíaca.
Destacar a presença ou ausência de componentes que sejam próprios de alimentos de igual natureza.
Por exemplo: “Óleo sem colesterol” – todo óleo vegetal não apresenta em sua composição
colesterol. O certo é: “Óleo sem colesterol, como todo óleo vegetal”.
Ressaltar, em certos tipos de alimentos processados, a presença de componentes que sejam adicionados como ingredientes em todos os alimentos com tecnologia de fabricação semelhante.
Por exemplo: “Maionese preparada com ovos ”toda maionese deve ter ovos em sua composição.
Indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas ou aconselhar o seu consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa.
Por exemplo: “...previne a osteoporose”. ”...emagrece”.
Fonte: www.anvisa.gov.br
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