Alguns alimentos podem ter suas declarações de nutrientes simplificadas. Isto é, os rótulos de determinados alimentos não têm a obrigatoriedade de conter todos os 10 itens citados. Isso ocorre quando o alimento em questão apresenta quantidades insignificantes de pelo menos 5 dos 10 itens obrigatórios. Mas é importante lembrar, que mesmo que o
rótulo apresente declaração simplificada, mesmo assim, deve apresentar a informação nutricional de Valor Calórico, Carboidratos, Proteínas, Gorduras Totais e Sódio. Todas as Informações Nutricionais presentes nos rótulos de alimentos devem ser arredondadas.
A variação do valor do nutrientes permitida nos rótulos permitida é de 20%. Isso significa que nem sempre os alimentos semelhantes apresentarão os mesmos valores de nutrientes. Essa variabilidade ocorre em função da espécie e tipo de manejo agrícola. Caso a variação seja maior que 20%, a empresa pode informar o percentual de variação.
Fonte: www.anvisa.gov.br
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